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Visita ao Supremo precede votação da Correção do FGTS


Hoje, 19, o Presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, Eliseu Silva Costa e o Presidente da Força Sindical, Miguel Torres, estiveram em reunião com o Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, relator do Processo de Correção do FGTS pelos índices inflacionários que tramita no Supremo desde 2014, em ação impetrada pelo Partido Solidariedade, cujo Presidente, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) também se fez presente.


"As expectativas são bastante animadoras para todos os trabalhadores. Se corrigido pela inflação, os ganhos no saldodo Fundo de Garantia serão bem maiores do que através da TR (Taxa Referencial) que sempre fica abaixo dos índices inflacionários. O Ministro Barroso nos pareceu bastante receptivo à proposta e avaliou na reunião que é preciso haver mudanças na questão para que os trabalhadores tenham seu FGTS corrigidos de forma mais correta", declarou Eliseu Silva Costa, Presidente da Federação.


Quem tem direito? (O texto abaixo é publicação da Agência Brasil)


Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.






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