Luciana Lazarini
Os credores do Estado e os dos municípios de São Paulo que tinham 60 anos ou mais até o dia 9 de dezembro de 2009 poderão furar a fila do pagamento dos precatórios e receber a grana antes. Pessoas com doenças graves também terão prioridade neste pagamento de precatórios.
A outra metade da grana que será liberada pelo Estado irá priorizar os créditos de menor valor.
As normas que regulamentam o novo modelo de pagamento foram publicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira, no "Diário da Justiça Eletrônico".
Isso valerá para precatórios alimentares (dívidas trabalhistas de servidores com o Estado ou o município) e para os não alimentares (como ações de desapropriação de bens). |