Sind Osasco - Demitidos podem cobrar aviso proporcional

 

O metalúrgico demitido a partir de 10 de fevereiro de 2010 pode procurar o Sindicato para recorrer na Justiça o direito de ser beneficiado pela nova lei do aviso prévio que garante proporcionalidade do pagamento.

Para isso participar da ação que será apresentada à Justiça pelo Sindicato, é preciso que o metalúrgico fosse sócio da entidade na época da demissão e que - no caso de continuar a pertencer a categoria - esteja com suas obrigações em dia perante o Sindicato.

Os interessados não devem ter apresentado ação na Justiça pelo mesmo motivo. Devem ser apresentadas cópias de alguns documentos (lista ao lado).
 Nova lei - O aviso prévio proporcional foi garantido pela lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio de 90 dias. Ou seja, para quem trabalhar até um ano, o aviso é de 30 dias. Para cada ano a mais será somado três dias de aviso prévio até o limite de 90 dias.
 
Mas, a lei regulamentou o artigo 7º inciso 21 da Constituição de 1988, que determina: "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei". É com base nisso que o Sindicato vai a Justiça para cobrar o aviso prévio proporcional.